- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DOS TRECHOS EM QUE PODERIAM INFLUENCIAR O CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Quanto à existência de prova ilícita e ao excesso de linguagem na pronúncia, a Corte de origem manifestou-se de forma satisfatória e suficiente acerca das questões, e, no julgamento dos embargos de declaração, o que o insurgente em verdade pretendia, era obter a reforma do julgamento, sendo desnecessária e prolixa qualquer manifestação adicional a respeito do tema, posto que esgotada a matéria debatida. Afastada a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal. III - A tarefa do julgador, ao motivar as decisões relacionadas ao Tribunal do Júri, revela-se trabalhosa, uma vez que deve buscar o equilíbrio, a fim de evitar o excesso de linguagem sem se descurar da necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art. 93, IX, da Constituição Federal. IV - Rever as premissas do acórdão recorrido de ausência de prejuízo pela utilização de prova emprestada (oitiva de testemunha em outro processo) seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. V - Segundo o princípio pas de nullité sans grief, diante da ausência de comprovação de efetivo prejuízo ao réu, afasta-se eventuais nulidades processuais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.113.495/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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