JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DA LEI ESTADUAL N. 1.278/2008. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. o exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ". 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no REsp n. 1.338.089/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.520/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. LEI ESTADUAL N. 8.121/1985. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte de origem fixou a responsabilidade pelas custas processuais com fundamento na Lei Estadual n. 8.121/1985, o que afasta o exame dessa específica controvérsia na via do recurso especial diante do óbice contido no enunciado da Súmula 280/STF. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. LEI ESTADUAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem, ao examinar a matéria, fundamentou-se na Lei estadual n. 13.918/2009. 2. Incabível, pois, a análise do recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.