Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.520/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)