JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES 1. O Tribunal de origem decidiu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da controvérsia em sede de recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial interposto pelo INSS. (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.669.198/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)
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