- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE DOCUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmula n. 7 do STJ. 2. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem importaria revolvimento do conteúdo fático-pobratório dos autos, consistente na verificação dos autos da ação cuja rescisão se pretende, para afastar a conclusão de que os fundamentos ora apresentados não teriam sido devidamente analisados na primeira ação 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 736.727/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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