- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS DE REAJUSTE DE SEGURO DE VIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Havendo jurisprudência pacífica desta Corte quanto à controvérsia, o relator está autorizado a julgar monocraticamente a causa. Incidência da Súmula 568/STJ. 2. A arguição de omissão do julgado desacompanhada da indicação precisa das matérias omitidas atrai o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência das razões recursais. 3. Não há ilegalidade na conduta da seguradora que, em seguro de vida em grupo, se recusa à renovação da apólice, com prévia notificação do segurado, e propõe novo contrato com métodos de cálculo do valor do prêmio mais onerosos. Precedente da 2ª Seção do STJ. 4. Na vigência do CPC/73, a ausência de prequestionamento da matéria, mesmo quando opostos embargos de declaração na origem, implica a incidência da Súmula 211/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 916.574/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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