JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CANCELAMENTO DE INVESTIDURA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Na origem, trata-se de ação que objetiva: a anulação dos atos de desinvestidura dos quadros do Tribunal de Justiça, a determinação da reintegração aos quadros funcionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em cargo equivalente ao anteriormente ocupado ou em cargo de Auxiliar Administrativo e a obstenção de qualquer tipo de cobrança administrativa. O valor da causa foi fixado em R$1.000,00 (um mil reais). II - A questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. III - Assim, o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal Superior. A competência para tal exame é da Excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal. IV - A propósito, os trechos do julgado recorrido, às fls. 883-885, litteris:"[...] Por essa razão, o ato administrativo está, não só garantido pela prescrição prevista no art. 54, da Lei Federal n.° 9.784/1999, como também pelo inciso XXXVI, do art. 5º, da CF, que a salvo da lei ou ato normativo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada [...] Neste sentido, não se pode afirmar que são ilegais atos proferidos pelas Autoridades Públicas, ainda que seja aplicada a súmula 473, do STF, posto que o ingresso na Apelada na Administração da Justiça se deu em data anterior aos cinco anos do ingresso da Constituição de 1988, sendo ato jurídico perfeito e constituindo direito adquirido. V - Nesse panorama, verificado que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido: REsp 1.333.475/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 26.6.2013; AgRg no AREsp 224.095/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.5.2013; AgInt no AREsp 862.012/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 8/9/2016; AgInt no AREsp 852.002/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/6/2016, DJe 28/6/2016. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.133.010/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REDUÇÃO DE PROVENTOS AO TETO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCADA DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICÁVEL. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REVISÃO POR MEIO DE RECURSO E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/03/2018

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. I - Cinge-se o cerne da questão controvertida à ocorrência, ou não, da prescrição. II - Nada obstante a análise da prescrição se mostre suficiente ao deslinde do feito, fato é que antes da Constituição de 1988, era possível o acesso ao cargo pú…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ECONOMISTA DA EXTINTA SUNAB. REDISTRIBUIÇÃO PARA O IPEA. ENQUADRAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, II, E §2º, DA CF/1988. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 685/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. GDAJ. EXTENSÃO AO SERVIDORES INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. I - Na origem, trata-se de ação, objetivando a garantia do direito de receber a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, incidente sobre o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.