JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. APLICAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIRO DA MULTA DE MORA PREVISTA PARA A FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFASTAMENTO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte a quo afastou a incidência dos consectários próprios das contribuições previdenciárias, no caso a multa de mora, sobre contribuições devidas a terceiros por entender que (fl. 254 e-STJ): (...) sua natureza jurídica não se confunde com a das contribuições previdenciárias enunciadas no artigo 195 da CF/88, que obedecem a regime constitucional-tributário especial. Ressalte-se que referida distinção restou salientada no artigo 240 da Constituição Federal (...) Nesse contexto tem-se que as normas legais que regulamentam o regime tributário das contribuições previdenciárias devidas à previdência social, não são extensíveis às contribuições devidas ao SESI, sendo incabível, portanto, a imposição da multa (...). Dessa forma, tendo em vista que o tema foi tratado com enfoque constitucional na origem, não é possível rever o acórdão recorrido no ponto em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.174.944/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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