- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. PROLAÇÃO DO SEGUNDO ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REVISÃO DE FUNDAMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia analisar o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação de declaração de legalidade de aplicação de verbas federais, movida por ex-prefeito em desfavor da União. 2. O acórdão recorrido entendeu, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, que o termo inicial deve ser o segundo acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas da União pois "somente após ele é que a discussão se encerrou. Em vista disso, não se pode considerar que o prazo disso, não se pode considerar que o prazo prescricional deve ser contador a partir do primeiro acórdão". Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.698.149/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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