- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE REVISTA ESPECIALIZADA EM SEGURO RURAL SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser possível determinar a devolução de todos os valores pagos na execução do objeto do contrato anulado na hipótese em que foi constatada a efetiva prestação dos serviços contratados. Precedentes. 2. No caso em concreto, consignou o acórdão recorrido que houve parcial contraprestação do serviço, razão pela qual os valores correspondentes a estas parcelas não devem ser ressarcidos ao erário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.705.432/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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