- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 20/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA CONSUMO. PRESENÇA DE CADÁVER. DANO MORAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" - Enunciado 2. 2. Rever a conclusão do Tribunal a quo para afastar a postulada indenização por dano moral - comprovação de não contaminação da água em cujo reservatório foi encontrado cadáver humano - reclama imperioso revolver de aspectos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.545.908/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/4/2018.)
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