JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
08/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/02/2019, p. 08/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA CORPORAL INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MANDAMUS. DISCUSSÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao total da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. Na hipótese, não se constata flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial semiaberto, pois, embora a pena da agravante tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência indica que o modo imediatamente mais gravoso de execução é o mais adequado. 2. Não há como se examinar o pleito de concessão de prisão domiciliar, uma vez que a tese não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não é possível a análise do pleito de conversão da pena privativa por restritiva, porquanto a pretensão somente foi trazida à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 442.244/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 8/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PACIENTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a pena fixada seja inferior a 8 anos de reclusão, ante a reincidência do paciente, correta a aplicação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA JÁ DEBATIDA EM SEDE DE ANTERIOR HABEAS CORPUS IMPETRADO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A arguição de ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção já foi analisada e decidida por este Sodalício em anterior habeas corpus, o que impede a sua apreciação em nova insurgência por representar reiteração de pedido…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/02/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, CÓDIGO PENAL - REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS (ART. 44, INCS. II E III, CP). WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime prisional semiaberto e o óbice à conversão da pena corporal em restritiva de direitos. 2. A defesa requer a fixação do regime aberto ou, subsidiariamente, a conversão da pena corporal em restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/06/2018

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. SANÇÃO FINAL REDUZIDA A PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADO. REGIME ALTERADO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reduzida a reprimenda final a patamar inferior a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.