- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM PARTE. SÚMULA 283/STF. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO APÓS A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Não se conhece o recurso especial para determinada alegação de violação legal, quando o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É o que se extrai da aplicação da Súmula 283/STF. 3. In casu, a alegação de violação ao art. 156 do CPP não foi conhecida porque o recorrente não se insurgiu contra a preclusão, fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem juntamente com o fundamento da inexistência de prejuízo. 4. A inexistência de pagamento após a constituição definitiva do crédito tributário, momento que tipifica o delito de sonegação fiscal (Súmula Vinculante n. 24 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF), afasta a aplicação da atenuante da minoração das consequências ou da reparação do dano (art. 65, III, B, do CP). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.097.396/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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