- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, CAPUT, II, DA LEI N. 8.137/90. INÉPCIA DA INICIAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise acerca da inépcia da denúncia. 3. A aferição da imprescindibilidade de realização de perícia técnica, na modalidade contábil-fiscal, demandaria o revolvimento no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na via do especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.049.072/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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