Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Não incidem juros de mora sobre os honorários advocatícios na ocasião em que a …