JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a base de cálculo dos honorários advocatícios, nos embargos à execução cujo pedido é julgado procedente, corresponde ao excesso apurado. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.673.922/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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