JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. VÍCIO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Ausente manifestação quanto a ponto relevante para a solução da controvérsia, malgrado a oposição de embargos de declaração, configura-se a violação do art. 535 do CPC/1973 por vício de omissão. 2. No caso, a tese de que inexiste a sucumbência da parte, sequer citada nos embargos à execução, tem plausibilidade jurídica, especialmente quando a alegação neles aviada já havia sido apresentada na própria execução. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.426.337/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de manifestar-se sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito do alegado excesso de execução, tema oportunamente apresentado na apelação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. QUESTÃO APRESENTADA NO MOMENTO PRÓPRIO. VÍCIO CONFIGURADO. 1. É omisso o aresto que não se pronuncia a respeito de questão relevante oportunamente apresentada pela parte. 2. No caso, na apelação em embargos à execução, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra solicitou, com base no art. 741 do CPC/1973, a mudança da sentença proferida na ação de conhecimento para excluir-se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. ARGUMENTO RELEVANTE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. VÍCIO CARACTERIZADO. 1. Há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o aresto recorrido, apesar de regulamente provocado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto relevante para a solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da possibilidade ou não do cômputo proporcional das gratificações para dete…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a base de cálculo dos honorários advocatícios, nos embargos à execução cujo ped…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SANADA. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.369.457/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.