- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTENTE. SANEAMENTO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - De fato no acórdão embargado não houve análise da alegação. Passa-se a sanar a omissão. II - A alegação da parte agravante, ora embargante, de que não teria havido a declaração de nulidade do contrato, não condiz com a realidade dos autos pois a Corte de origem assim tratou da matéria "Nesse sentido, em se tratando de contratação submetida ao regime jurídico administrativo cuja nulidade for reconhecida, não há que se falar em depósitos de FGTS" (fl. 241). A matéria de fato não foi impugnada pela parte recorrente, ora embargante, nas contrarrazões do recurso especial, implicando inovação recursal sua alegação em agravo interno. III - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.658.329/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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