- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO. 1. Cabe à defesa o escorreito aparelhamento do remédio heroico, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal ventilado. Ausente cópia da decisão de pronúncia, a qual manteve a prisão cautelar do paciente, inviável a aferição, com segurança, da existência de qualquer pecha ocorrida na origem. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Examinando a ordem cronológica do feito, que conta com pluralidade de envolvidos (5 réus) e advogados distintos, sendo o processo desmembrado em relação ao paciente e outros dois corréus, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado. (HC n. 437.225/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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