- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DOS BENS. CONVERSÃO EM ARRESTO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da superveniência de sentença condenatória que, em cognição exauriente quanto aos elementos probatórios produzidos na instrução processual, afirma a autoria e a materialidade delitivas, decreta o perdimento dos bens proveniente do ilícito e impõem arresto para garantir o cumprimento das sanções pecuniárias, fica prejudicado o recurso que questionava a medida cautelar de sequestro de bens proferida no curso da ação penal. 2. A partir da sentença condenatória, a constrição dos bens passou a estar fundamentada em novo título judicial, proferido em contexto fático-processual diverso e com base em elementos probatórios distintos, que deve ser impugnado perante o Tribunal a quo pela via recursal própria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.905.549/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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