JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 11/03/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. SEQUESTRO DE BENS. SOBREVINDA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÉRMINO DA FASE ORDINÁRIA. SITUAÇÃO A PREJUDICAR O EXAME DA CONTROVÉRSIA. TEMA SUBJACENTE A DECISÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PENAL. Sendo o sequestro de bens decretado initio litis, com a sobrevinda da sentença penal condenatória, em cujo contexto a questão da reparação do dano foi um de seus temas, por certo que a controvérsia restou abrangida por outra sede de convencimento, passando a causa a observar nova configuração de sorte a impedir a continuidade da pretensão recursal ora proposta. Agravos Regimentais desprovidos. (AgRg no REsp n. 1.409.563/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 11/3/2014.)
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