- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em que pese a jurisprudência do STJ inadmitir a execução antecipada de penas restritivas de direitos, a inexistência de indicativos de que as instâncias ordinárias tenham determinado a execução antecipada da pena, evidencia a ausência de lesão ou ameaça de lesão ao direito de liberdade, inexistindo constrangimento ilegal que autoriza a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. 2. Nos termos do art. 932, III, CPC, e da Súm. 182/STJ, aplicável por analogia, é manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. (AgRg no REsp n. 1.424.305/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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