- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 11/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO VERIFICADO. REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não se verifica mora estatal em processo que tem regular andamento, pois o recorrente foi preso em 4/5/2017, a denúncia foi oferecida em 7/6/2017, a defesa preliminar do acusado foi apresentada em 30/6/2017, a decisão de recebimento da peça acusatória foi proferida em 3/7/2017, e foi designada audiência de instrução para dia 5/10/2017, que não foi realizada porque o membro do Ministério Público não compareceu por motivo de doença, sendo realizada no dia 6/3/2018. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 92.612/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 11/5/2018.)
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