JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM BASE NO ART. 538 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Assiste razão à embargante quando alega a existência de omissão quanto à tese de violação do art. 538 do CPC/1973. 2. O STJ possui precedentes no sentido de que a revisão do entendimento adotado nas instâncias de origem, no que se refere à identificação das circunstâncias que evidenciam ou afastam a utilização protelatória do recurso, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no REsp n. 1.646.680/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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