JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
27/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 27/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. AGRAVO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. 1. Omitiu-se o acórdão embargado em analisar a insurgência contra a aplicação de multa de 1%, aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC/1973, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Discussão sobre o cabimento de multa em Agravo Interno contra decisão da Presidência do Tribunal a quo que negou seguimento ao Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível o Agravo Interno no Tribunal de origem contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com base no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, a fim de demonstrar a especificidade do caso concreto. 4. O recorrente, portanto, interpôs o recurso adequado, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Portanto, o manejo do Agravo Interno não pode ser considerado atentatório contra a dignidade da Justiça ou protelatório, razão pela qual a multa aplicada por litigância de má-fé deve ser afastada. 5. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para afastar a aplicação da multa com base no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (EDcl no REsp n. 1.713.552/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A teor do art. 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Na espécie, verifica-se a existência de omissão. 3. Com efeito, segundo o entendimento desta Corte firmado no julgamento d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO CONDENATÓRIO. OCORRÊNCIA DE OMISSÕES. VÍCIO NÃO CORRIGIDO NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÃO RELATIVA AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC/1973. NOVO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. 1. Incabível o novo recurso especial interposto contra acórdão que, apreciando agravo interno na origem, mantém a inadmissão de anterior apelo nobre com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. 2. O único remédio para correção de eventual equívoco na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo é o agravo interno dirigido ao próprio Tri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. 1. Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do agravo interno, em relação ao pleito de imposição da multa de que trata o art. 1021, § 4º, do CPC/2015 2. Segundo a orientação deste Egrégio Tribunal, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE MURO EM ÁREA DE PRAIA MARÍTIMA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO RELEVANTE NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 2570-2573, e-STJ) que deu parcial proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.