- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. AFASTAMENTO. 1. No caso dos autos, conclusão diversa acerca da responsabilização tributária de pessoa natural implicaria ofensa à Súmula 7/STJ. 2. Consoante se depreende dos autos, não se verifica a hipótese prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973, haja vista que os aclaratórios não objetivavam a protelação do feito, razão pela qual se impõe o afastamento da multa imposta, sob pena de ofensa ao direito ao devido processo legal e à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: AgInt no REsp 1125418/SC. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Turma. DJe 2/8/2017. 3. Agravo interno parcialmente provido apenas para afastar a multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973. (AgInt no REsp n. 1.556.672/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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