Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO COM IMPULSO REGULAR DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. WRIT DENEGADO. 1. A delimitação de prazo deve ser vista cum grano salis, visto que demarcar prazos peremptórios para o julgamento do recurso de apelação não se mostra plausível. 2. Na espécie, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não s…