JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 436.939/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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