- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2o, I, III E IV). ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA DEBATIDO EM OUTRA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A questão referente à possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade quando esgotada a instância ordinária já foi apreciada no HC n. 371.344. 2. A alegação de que há sinalização de mudança de paradigma no Supremo Tribunal Federal quanto ao início da execução penal não configura elemento novo apto a afastar a mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 429.357/MA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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