- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MÉRITO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Há omissão relevante no acórdão embargado no tocante à tese de tempestividade do agravo em recurso especial, porquanto o embargante conseguiu comprovar o feriado local no ato da interposição do agravo em recurso especial, por meio de documento idôneo. 2. No mérito, rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, é vedado aos membros do Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula 7. 3. O entendimento pacificado nesta Corte é de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial. 5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.121.629/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.