- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODO FECHADO JUSTIFICADO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O eg. Tribunal a quo motivou o acréscimo em 3/8 unicamente no número de causas de aumento de pena verificadas na espécie, sem mencionar nenhum elemento dos autos que evidenciasse a maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelos acusados, a justificar a escolha de fração superior à mínima prevista. Violação da Súmula n. 443 do STJ. II - A menção à gravidade abstrata do delito - cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo - não é suficiente para justificar a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 405.886/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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