- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TARIFA DE ÁGUA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CABIMENTO. INDICAÇÃO DA CONTA FUNDO CEDAE. NÃO CONSIDERAÇÃO COMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO OBTIDA MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Sobre a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC, nota-se que o acórdão da corte de origem foi claro e harmônico ao decidir as questões suscitadas pela recorrente. Não se vislumbra, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. 2. No tocante à tese de violação dos arts. 467, 468, 475-L e 618 do CPC, registre-se que o Tribunal de origem concluiu que a pretensão se encontra acobertada pela preclusão. Com efeito, a análise referente ao título executivo a fim de averiguar possível violação à coisa julgada remete ao reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, não considerou a indicação da conta FUNDO CEDAE como pagamento voluntário da obrigação apto a afastar a multa prevista no art. 475-J do CPC. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. São cabíveis honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, instituída pela Lei n. 11.232/05. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.321/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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