JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO COM AMPARO NA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos concluiu não estar não estar comprovado que o bem é indispensável ou mesmo útil ao exercício da profissão dos recorrentes. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 682.573/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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