JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DESPROVENDO O RECURSO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Divergência acerca da impenhorabilidade de bens do devedor. Tribunal Estadual que, analisando os documentos constantes dos autos, concluiu não estarem abrangidos pela proteção do art. 649, V, do CPC, os bens sobre os quais recaiu a constrição judicial, bem como inexistir excesso de execução. A inversão de tais premissas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 138.381/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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