JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A análise da tese recursal depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7. 3. Não se conhece do apelo nobre que não impugna o fundamento do aresto combatido, ensejando a aplicação da Súmula 283 do STF. 4. É firme o entendimento desta Corte de que "não é possível, em sede de Recurso Especial, analisar a violação do art. 485, V do CPC/1973, quando a Rescisória demanda a análise de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF." (AgInt AREsp 179.237/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 23/06/2017). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 808.783/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até en…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissib…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7 E 280 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 403.731/GO, relator Ministro Gurgel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.