- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas pelo acórdão recorrido, infirmar a conclusão alcançada na origem alusiva à existência de união estável no caso concreto, demandaria reexaminar o arcabouço probatório do feito, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.574.210/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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