- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE. ENQUADRAMENTO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Alterar os fundamentos fáticos do aresto recorrido, no intuito de reconhecer a ausência dos requisitos configuradores da união estável e, assim, desconstituir a pensão concedida, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, que veda o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.247.448/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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