JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS PELO RECORRENTE E PELOS CORRÉUS. CONTINUIDADE DELITIVA. ANÁLISE ACERCA DA CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TESES QUE ATRAEM O REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A presente ação penal foi deflagrada a partir de interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal e como resultado de investigação que apurava o comércio de entorpecentes no Distrito Federal e no entorno (cidades contíguas de Goiás), com apreensão de mais de 1,5kg (um quilo e meio) de cocaína, além de armas, munições e grandes quantias em dinheiro. 2. As instâncias ordinárias consignaram, a partir do extenso universo probatório dos autos, que a conexão entre os delitos de tráfico praticados no Distrito Federal e nas cidades do entorno determinaria a competência do Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, por ter sido o primevo a apurar os fatos, tendo autorizado a interceptação telefônica e a busca e apreensão que resultaram no feito em comento. 3. Ora, na linha da orientação firmada nesta Corte, "Dada a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, praticado em território de duas ou mais jurisdições, incide a regra descrita no art. 71 do Código de Processo Penal, segundo a qual, em hipóteses tais, a competência firmar-se-á pela prevenção" (RHC n. 67.558/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe 21/10/2016, grifei.) 4. Assim, se as instâncias ordinárias concluíram que as "circunstâncias demonstram laços entre os delitos" (e-STJ fl. 3.307), conforme assentado na decisão agravada, fica claro que reverter tal entendimento, no intuito de se concluir se houve ou não conexão instrumental entre os delitos praticados no Distrito Federal e no Estado de Goiás, vai de encontro ao teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Ainda, na espécie, para que fosse possível a análise da tese defensiva segundo a qual deveria ser reconhecida a continuidade delitiva entre os delitos perpetrados, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 6. Ademais, para o exame do preenchimento, pelo agravante, dos requisitos para a concessão do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mostra-se, também, no caso, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.053.016/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR. §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIRMADA A PARTIR DE ELEMENTOS FÁTICOS-PROBATÓRIOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA TRAFICADA. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O afastamento do redutor previsto pelo §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, no caso concreto, está calcado na conclusão de q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR. §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA ACERCA DA HABITUALIDADE DELITIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PRECEDENTE PARADIGMA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O afastamento do redutor previsto pelo §4º do art. 33 da Lei 11.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRETENDIDA APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência da causa especial de diminuição de pena pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte vem se manifestando no sentido de que isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NULIDADE. DEBATE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de inaplicabilidade do art. 76, inciso III, do Código de Process…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.