- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Precedentes. 3. Rever o entendimento do tribunal estadual, que, após analisar o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de comprovação de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, esbarraria no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.684.969/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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