- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP NÃO ALEGADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Não analisada pelo Tribunal a quo as circunstâncias judiciais impugnadas no recurso especial, carece o recurso, no ponto, do indispensável requisito do prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração na origem. Ademais, a defesa não alegou violação ao art. 619 do CPP. 3. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (EDcl no AgRg nos EREsp 1488618/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 27/10/2015). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 837.187/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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