- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 21/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLEITEADO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE OU DE CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO CONCRETO. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como escape para suprir as deficiências processuais por ela mesma causadas, uma vez que tal medida é concedida por iniciativa do próprio órgão julgador e tão-somente quando constatada a presença de ilegalidade flagrante. (AgRg no REsp 1.373.420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 22/3/2016). 2. A prática de violência excessiva contra a vítima, consubstanciada em três golpes de faca e um disparo de arma de fogo, constitui fundamento apto à exasperação da pena-base pela culpabilidade por denotar maior reprovabilidade da conduta. 3. Ausente desproporcionalidade na exasperação da pena-base, aumentadas em 2 anos e 3 meses, tendo em vista, sobretudo, o mínimo e o máximo das penas cominadas abstratamente ao delito de homicídio qualificado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.721.912/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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