- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 08/04/2019
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O julgamento monocrático com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte. 2. Ademais, é facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado competente por meio de agravo regimental. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. 3. "'Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito' (EREsp n. 1119820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014)" (AgRg no AREsp n. 1006817/MG, realtor Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 711.203/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 8/4/2019.)
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