- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA. INCLUSÃO NA PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento desta Corte, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri. 2. No caso, não resta caracterizada situação excepcional apta a ensejar o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, devendo a decisão acerca da caracterização ou não da citada qualificadora ficar a cargo do Conselho de Sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.059.130/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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