JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA ORIGEM. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. O Colegiado local reduziu pela metade a exasperação da pena-base fixada na sentença, ficando em 1 ano e 6 meses acima do mínimo legal, em razão de três circunstâncias judiciais negativas - culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, sob o fundamento de ausência "de elementos justificadores da manutenção da pena-base no patamar levado a efeito pela v. sentença apelada". 3. Infirmar a conclusão do acórdão, no sentido de haver justificativa para a pena-base nos patamares anteriormente fixados, demandaria o necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, vedado na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.070.342/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ARTIGO 4º DA LEI N. 7.492/86. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. 1.1) CULPABILIDADE. 1.2) CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1.3) CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1.4) ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 1.5) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PREJUDICAM AS CIRCUNSTÂNCIAS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/03/2019

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TIPICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO, NOS TERMOS LEFAIS E REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Quanto à dosimetria da pena, faz-se necessário observar que, em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/08/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO MEDIANTE FRAUDE DE FINANCIAMENTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. O entendimento firme desta Corte Superior é no sentido de que a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não serve o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/05/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE VALORADA DE FORMA NEGATIVA. IDONEIDADE. AUMENTO OPERADO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.