- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE DOLO EVENTUAL NO HOMICÍDIO PRATICADO POR CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONUNCIAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, devem recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. Tendo as instâncias ordinárias apontado indícios concretos da prática dolosa do homicídio praticado por condutor de veículo automotor, consistentes no excesso de velocidade, desrespeito ao sinal intermitente e o fato de o agente ter transitado à noite com os faróis apagados, não há ilegalidade no pronunciamento do réu para que seja submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.463.749/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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