- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 08/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2019, p. 08/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, A simples leitura da decisão de pronúncia no Plenário do Júri ou a referência a tal decisão, sem a especificação do seu conteúdo, não induzem à nulidade do julgamento se não forem utilizadas para fundamentar o pedido de condenação (HC 248.617/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 17/9/2013). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Tendo o Tribunal a quo concluído que o réu conduzia o seu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, por influência de álcool, além de estar em alta velocidade, fazendo manobras perigosas, a evidenciar a autoria e a materialidade delitiva, bem como o elemento subjetivo (dolo eventual), a inversão do julgado demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.242.742/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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