- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. A notícia do falecimento da Sra. CACILDA PINTO COZZATTI, ocorrido em 19 de outubro de 2017, apenas veio aos autos em 30 de novembro de 2017, ou seja, após o trânsito em julgado (25/9/2017), quando já esgotada a jurisdição desta Corte. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 857.574/MT, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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