- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, a controvérsia não se limita ao cabimento de exceção de pré-executividade contra título supostamente fundado em dispositivo de lei declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Pela leitura do aresto combatido, infere-se que a questão em debate é mais ampla, envolvendo inclusive a prova do fato constitutivo, fundamento nem sequer impugnado pela contribuinte. 2. Nesse passo, a pretensão recursal que, em última análise, busca infirmar as premissas do acórdão recorrido esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pelo Tribunal a quo. E, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar-se premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.135.573/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.