- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPVA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. A pretensão recursal que busca infirmar as premissas do acórdão recorrido esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pelo Tribunal a quo. E, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de se fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.107.284/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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