- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 13/04/2018
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLENA EXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DEFEITUOSO. MATÉRIA A SER APRECIADA QUANDO DA ANÁLISE DA CULPA PELO INCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Controvérsia em torno da executividade de título representado por "Instrumento Particular de Licenciamento de Software e Aplicativos". 2. O contrato bilateral é título executivo extrajudicial em constituindo obrigação líquida, certa e exigível. 3. Tendo havido cumprimento, não há obstaculizar a execução, impondo-se discutir, dentro dos embargos do devedor, a culpa pelo inadimplemento, acertando-se, daí, os valores objeto da execução. 4. Precedentes do STF e do STJ, além de doutrina acerca do tema. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.622.547/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 13/4/2018.)
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