- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/03/2019, p. 02/04/2019
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA A TERCEIROS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. PRESENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. 1. No recurso em julgamento, tem-se um conflito por suposto descumprimento de contrato de licenciamento de programa de computador. 2. As palavras que beiram o baixo calão sejam suprimidas dos autos. 3. Os julgadores não são compelidos a se manifestar sobre todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, conforme pacífica jurisprudência deste STJ. Na hipótese, contudo, há matérias de fato e de interpretação contratual que são fundamentais para a correta resolução deste litígio e, assim, merecem ser devidamente apreciadas pelo TJ/RJ. 4. Assim, está presente na hipótese em julgamento uma violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, o que reclama nova manifestação do Tribunal de origem acerca dos pontos suscitados pela recorrente, com especial ênfase para as matérias destacadas acima. 5. Recurso especial parcialmente provido, com retorno dos autos ao Tribunal de origem. (REsp n. 1.728.458/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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