- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, ao destacar haver o acusado, na presença da filha menor de 8 anos de idade, desferido golpes de faca na vítima, ato encorajado por sentimento de posse e misoginia, frequentemente presente em crimes de violência doméstica contra a mulher. Evidenciado, outrossim, o risco de reiteração delitiva em casos dessa natureza, também caracterizado pelo registro de anterior prática de roubo e tráfico de drogas. Por fim, salientou o Magistrado que o acusado fugiu após o delito e encontra-se em local incerto e não sabido. 3. Recurso não provido. (RHC n. 94.611/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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