- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo sobre o impetrante o ônus de instruir corretamente o mandamus, a fim de que seja possível identificar o alegado constrangimento ilegal. II - No presente caso, o impetrante não juntou aos autos cópia das decisões que estariam trazendo constrangimento ilegal aos Pacientes, apenas colaciona links de sítios eletrônicos de portais de notícias, em que este relator poderia acessar o conteúdo das decisões, tornando inviável a análise da quaestio. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 438.187/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.